Entreposto
Aduaneiro

Soluções para o regime de Entreposto Aduaneiro

O Regime de Entreposto Aduaneiro é o que permite, na importação e na exportação, o depósito de mercadorias, em local determinado, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal.

Entreposto aduaneiro nada mais é que um regime alfandegário especial que permite o armazenamento de mercadorias no País com suspensão de pagamento dos tributos e sem cobertura cambial imediata. Em outras palavras, as mercadorias ficam "em consignação" na espera da nacionalização ou de outro destino final.

O conceito é simples: mercadorias estrangeiras podem ser estocadas em depósitos alfandegados, ou seja, depósitos previamente credenciados pela Secretaria da Receita Federal e administrados por pessoas jurídicas particulares e/ou públicas, por um período de tempo de até um ano (prorrogável por mais dois anos). Normalmente estes depósitos ou recintos alfandegados são localizados em Zonas Primárias (portos e aeroportos, principalmente) e Secundárias (portos secos).

Para o entreposto aduaneiro não é permitida a admissão de bens cuja importação ou exportação seja proibida, bem usados ou bens com cobertura cambial. Cabe ressaltar que os bens usados, de uso aeronáutico ou náutico, ou quando destinados a reparos, reposição ou manutenção de aeronaves ou embarcações, poderão ser autorizados.

Inovação e Pionerismo no Porto

Passo a Passo

Como funciona o processo

  • O EXPORTADOR terá que eleger um consignatário ao entrepostamento que será responsável pela carga.
  • O EXPORTADOR "contratará o frete internacional de preferência (não obrigatório)" (incoterm CFR ou CPT) onde figurará no Conhecimento de carga (BL ou AWB) como shipper e o consignatário eleito no país será o "consignee".
  • O EXPORTADOR irá emitir uma Proforma Invoice "sem cobertura cambial" (forma de pagamento) onde o importador será o consgnatário.
  • Quando a mercadoria chegar no Brasil deve estar escrito no conhecimento de carga que a mercadoria deve ser destinada ao armazém "x" sob o Regime de Entreposto Aduaneiro.
  • O Despachante Aduaneiro inicia o processo de despacho aduaneiro da mercadoria a ser entrepostada junto ao SISCOMEX com o Conhecimento de Carga e a PROFORMA INVOICE . Neste caso é gerada a DA que tem como o procedimento de um desembaraço normal onde a carga será parametrizada como qualquer outra.
  • Posteriormente a DA , inicia-se a nacionalização total ou parcial da carga. O EXPORTADOR emite a INVOICE ao importador referente apenas ao lote a ser desembaraçado, onde irá descrever a forma de pagamento negociada com o IMPORTADOR. O IMPORTADOR não necessariamente terá que ser o Consignatário do Entrepostamento.
  • Em posse do número da DA e da Fatura Invoice o Despachante Aduaneiro inicia um novo processo de desembaraço aduaneiro apenas do lote descrito na invoice – DI (Declaração de Importação) onde o importador irá pagar os devidos impostos do lote registrado no siscomex.
  • Liberada a mercadoria o Importador irá fazer NF de Entrada apenas do lote registrado na DI (Declaração de Importação).
  • A Cada nova invoice incorrerá num novo despacho aduaneiro e consequentemente custos.
BRL COMEX (Assessoria de Comércio Exterior)

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