O Regime de Entreposto Aduaneiro é o que permite, na importação e na exportação, o depósito de mercadorias, em local determinado, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal.
Entreposto aduaneiro nada mais é que um regime alfandegário especial que permite o armazenamento de mercadorias no País com suspensão de pagamento dos tributos e sem cobertura cambial imediata. Em outras palavras, as mercadorias ficam "em consignação" na espera da nacionalização ou de outro destino final.
O conceito é simples: mercadorias estrangeiras podem ser estocadas em depósitos alfandegados, ou seja, depósitos previamente credenciados pela Secretaria da Receita Federal e administrados por pessoas jurídicas particulares e/ou públicas, por um período de tempo de até um ano (prorrogável por mais dois anos). Normalmente estes depósitos ou recintos alfandegados são localizados em Zonas Primárias (portos e aeroportos, principalmente) e Secundárias (portos secos).
Para o entreposto aduaneiro não é permitida a admissão de bens cuja importação ou exportação seja proibida, bem usados ou bens com cobertura cambial. Cabe ressaltar que os bens usados, de uso aeronáutico ou náutico, ou quando destinados a reparos, reposição ou manutenção de aeronaves ou embarcações, poderão ser autorizados.
Como funciona o processo