O regime de trânsito aduaneiro é um benefício concedido a importadores e exportadores, que permite o transporte de mercadorias de um recinto alfandegado a outro mais vantajoso para o desembaraço aduaneiro da carga, com suspensão do pagamento de tributos.
O regime aplica-se ao transporte de quaisquer mercadorias, desde que não expressamente proibidas, vindas do exterior ou a ele destinadas, movimentadas entre pontos alfandegados no território aduaneiro, ou mesmo destinadas a terceiros países. No transporte terrestre, rodoviário ou ferroviário, o regime pode ser aplicado desde o ponto onde a mercadoria é desembaraçada para exportação até armazém alfandegado próximo ao estabelecimento do importador, no País ou em país vizinho, sem descarga e carga na fronteira, mas somente sob controle alfandegário.
A finalidade predominante do regime é pôr a mercadoria em lugar de maior conveniência do interessado, tendo em vista a etapa seguinte a que será submetida, por exemplo, embarque para o exterior, despacho de importação, transferência para outro regime especial, etc., geralmente com custos de estocagem mais favoráveis.
Conheça as definições e os modelos oferecidos de benefícios.
Os tributos suspensos são o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados, a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público Incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços - PIS/PASEP - Importação e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social Devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior - COFINS - Importação. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS, de âmbito estadual, não é devido na operação de trânsito aduaneiro, uma vez que não está incluída entre as hipóteses de incidência daquele tributo.
O regime perdurará até ser concluída a movimentação da carga, do ponto inicial ao ponto final do itinerário do trânsito, sob controle aduaneiro, o que inclui a definição do itinerário pelo transportador e a adoção de cautelas fiscais como a colocação de lacres na carga e mesmo o acompanhamento fiscal. A baixa do termo de responsabilidade ocorrerá na repartição fiscal de origem mediante a conclusão do trânsito pela repartição de destino, com a extinção do regime.