O regime de Ex-Tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente.
O regime de Ex-tarifário possibilita a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de bens
A BRL COMEX oferece serviços e suporte às empresas no regime Ex-tarifário, que é uma concessão dada por meio da Resolução nº 17/2012, da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX). Ela ocorre após o parecer favorável do Comitê de Análise de Ex-Tarifários (CAEX), que realiza consultas públicas para apurar a não existência de produção nacional para o bem objeto de redução tarifária.
Na prática, para essas concessões, são criados temporariamente "Ex" nos códigos NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL), com uma numeração própria e descrição dos equipamentos que serão importados.
As empresas que tiverem interesse devem pleitear o benefício na Secretaria do Desenvolvimento da Produção (SDP), no MICS.
Os pleitos devem conter os dados relativos ao bem que se pretende importar, catálogos e informações técnicas, objetivos e também o projeto relacionado com a importação desejada.
A importância e a eficiência do regime consiste em facilitar e incentivar o processo de investimento na produção no Brasil e na inovação tecnológica sem prejuízo à indústria doméstica. O panorama favorável para as importações desses bens pode ser atestado nos números divulgados pelo próprio MICS.
Esses ex-tarifários publicados reduzem custos de investimentos de projetos com orçamentos superiores a US$ 1 bilhão.
Figuram empreendimentos como a implantação de uma estação de tratamento de lixo com geração de energia elétrica utilizando gases provenientes do processo; a ampliação e modernização de uma fábrica de pneus; a construção de uma unidade de produção de garrafas de alumínio e a implantação de uma nova linha de produção de cabos de cobre.